Promoção de venda, seja ela qual for tem príncípios estabelecido para controlar seu funcionamento. Princípio da legislação, respeitando as leis e seus concorrentes.
Também deve respeitar os direitos do consumidor baseando-se em honestidade para qualquer ação de promoção gerando confiabilidade e satisfação ao consumidor. Não deve haver nenhum tipo de preconceito ou parciabilidade no julgamento de uma promoção.
A promoção deve ser de fácil entendimento deixando clara a decisão de participar ou não do interessado. Também não deve conter estímulosa violência ou comportamento imoral.
O consumidor tem direito á privacidade de suas informações e imagem que só podem ser utilizadas através de autorização expressa. Para crianças e jovens menores de 16 anos as ações promocionais não devem tomar vantagem de sua ingenuidade, credibilidade ou grau de experiência.
Quando há riscos nestas ações para não gerar conflito entre pais, tutores e criançasse exige a aprovação dos mesmos no caso de participação infantil. Tudo deve ser feito de modo a não constranger seus responsáveis,se feito assume uma posição condenável.
Em material para adultos é exigido avisos de segurança em quaisquer peças ou materiais promocionais, também produtos ou atrativos caso ofereça ofença moral não podem ser oferecido passando a ser socialmente indesejáveis levantando duvidas quanto sua restrição legal.
Cuidados devem ser tomados em relação as amostras grátis, especialmentes correlacionados as crianças, não se deve persuadir e nem subetismar ou supervalorizar atrativos promocionais, tomando cuidado ao examinar o produto sempre antes, para não ser pego de surpresa.
Para preços, ofertas, vantagens e descontos as informações precisam ser claras e corretas, obedecendo a legislação. As ofertas grátis só devem ser tituladas assim caso não haja onus ao consumidor, salvo exceções, no caso de um ou mais produtos há necessidade de um produto oferecido terá que informar que apenas um é gratis, na amostra grátis também deve ser feito a divulgação bem clara.
Além de toda vez em que existir um limite máximo de quantidade de produtos promocionais, o promotor deve estar ciente de informar, da mesma forma o material para não iludir o consumidor superestimando as chances de ganho, para desta maneira não desapontar os consumidares.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Código de ética do Marketing Promocional
Postado por Atena às 12:00
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